quinta-feira, 4 de agosto de 2016

COTAS RACIAIS - CANDIDATOS NEGROS TERÃO QUE SE APRESENTAR A COMISSÃO DE CONCURSO


Concurseiro terá que comprovar que é negro para comissão - 
Medida determina regras de controle

Rio - Os candidatos de concursos públicos que se inscreverem para disputar vagas destinadas a cotas para negros terão que comprovar pessoalmente a cor da pele. Ontem, o Ministério do Planejamento publicou medida que estabelece as regras para verificar a autodeclaração no cadastro para seleções. Os candidatos deverão se apresentar à comissão designada para este fim. As orientações aos órgãos e entidades federais saíram na edição de ontem do Diário Oficial da União.

As novas regras regulamentam a Lei 12.990, de 2014, que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Podem concorrer quem se declara preto ou pardo no ato da inscrição do certame. 

A partir de agora, os editais terão que detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração.

FONTE: O DIA

CONHEÇA A LEI
LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.


2 comentários:

  1. A medida parece que pode causar algum tipo de constrangimento. Na Certidão de Nascimento não vem esse tipo de informação ? Precisa a pessoa se apresentar a uma Comissão ?

    Salomão

    ResponderExcluir
  2. Alguma notícia sobre terem prorrogado a inscrição ?

    EURICO

    ResponderExcluir